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Objetivo

O objetivo deste guia é regulamentar o processo de credenciamento de professores para exercerem a função de orientadores acadêmicos na Universidade de Brasília (UnB). Os orientadores credenciados oferecerão suporte aos discentes durante a elaboração e conclusão de suas dissertações e teses, assegurando a qualidade acadêmica e o cumprimento dos prazos estabelecidos.

 

Tipos de credenciamento

Os docentes podem ser credenciados nas funções de orientador, coorientador e orientador específico. Todos devem possuir o título de Doutor/a e ter sua proposta de credenciamento aprovada pelo colegiado do programa.

 

  • Orientador do PPG: conforme disposto no Art. 22 da Resolução CEPE 080/2021;
  • Coorientador: conforme Art. 23 e seus parágrafos;
  • Orientador específico: conforme Art. 22, §3º.

 

Descredenciamento e sua formalização

O/A docente poderá solicitar o descredenciamento do Programa de Pós-Graduação (PPG) por meio de uma justificativa formal, devidamente assinada. Esta solicitação será submetida à análise do colegiado do PPG, que, caso concorde, encaminhará a solicitação formal à Diretoria de Pós-Graduação (DIRPG).

O processo de descredenciamento deverá incluir:

 

  • A solicitação assinada pelo/a docente;
  • A anuência do PPG ou a ata da reunião em que o descredenciamento foi aprovado, seja por solicitação do/a docente ou por iniciativa do PPG.
Solicitação de formalização do credenciamento

Para solicitar o credenciamento, o/a professor/a deverá criar um novo processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhá-lo para a unidade “FUP/SECPÓS-GRAD”.

Passos para iniciar o processo:

 

  1. Acesse o menu "Iniciar Processo".
  2. Selecione "Incluir Documento".

 

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3. Escolha a opção "Formulário de Credenciamento de Orientador, Coorientador ou Orientador Específico", conforme o caso.

Documentos obrigatórios 
  1. Formulário de Credenciamento SEI; 
  2. Ata do colegiado que aprovou o credenciamento (ou o link da ata, desde que o processo estejadisponível para a unidade DIRPG visualizar); 
  3. Lattes atualizado; 
  4. Projeto de Pesquisa;
  5.  Plano de trabalho;
  6. Solicitação/anuência do/a orientador/a titular (somente para coorientação).
  7. Ao final, após os documentos assinados e com a documentação completa, encaminhe o processo
  8. para a unidade  FUP/SECPÓS-GRAD (Secretaria de Pós-graduação da FUP), clicando no botão "Enviar Processo".

 

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Informações importantes 
  • Poderão ser credenciados, por até 5 (cinco) anos, os orientadores que pertençam ao quadro
    acadêmico da UnB, ou pesquisadores de instituições com as quais a UnB mantenha Convênio
    de Cooperação Acadêmica.
  • Pesquisadores colaboradores da UnB terão tratamento idêntico ao dos professores do quadro
    da UnB para efeitos de credenciamento como orientador, sendo a qualidade de orientador
    condicionada à manutenção do vínculo com a Universidade, ou seja, o credenciamento de
    orientador terá validade enquanto o vínculo de pesquisador estiver vigente.
  • O caso de mudança de orientador está previsto no artigo 13 da CEPE 080/2021, sendo de
    competência da comissão de Pós-graduação analisar a mudança e a alteração no sistema fica é
    de reponsabilidade da secretaria do PPG.
  • O/a coorientador/a não substitui de forma automática o/a orientador/a em suas funções, assim
    não poderá participar como membro da banca. A comprovação de sua coorientação estará de na
    dissertação/tese do/a discente, assim como no Ato de Credenciamento de Coorientação. Artigo
    23, parágrafo 4º da CEPE 080/2021.
  • *No artigo 33, parágrafo 7º, informa que em caso de impossibilidade de participação do/a
    orientador/a na defesa do/a discente, este/a deverá ser substituído por outro/a docente
    credenciado no PPG, mediante indicação da Comissão de Pós-graduação.
  • De acordo com o artigo 4º, inciso I da portaria Capes 81/2016, os docentes poderão ser
    credenciados no máximo em três PPGs.
  • Quando o/a docente se aposenta ou deixa o quadro de docentes da UnB, o credenciamento de
    orientador automaticamente perde a validade, independente do tempo que ainda falta para
    finalizar o ato de credenciamento, pois este está vinculado à matrícula do/a docente.
  • De acordo com a portaria capes 81/2016 no artigo 5º "A relação de orientandos/orientador
    deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior
    (CTC-ES) e nos Documentos de Área."
    Informa que:

 

"Recomenda-se, no máximo, 10 orientandos de pós-graduação por docente, somando-se todos
os orientandos em cursos de pós-graduação onde o docente atua como professor
permanente.”
 Disponível em: Critérios APCN Interdisciplinar

 

Legislação
  • Resolução CPP n. 002/2011, de 4/11/2011 (Estabelece critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Orientadores no Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília).
  • Resolução CEPE 080/2021  Regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da
  • Universidade de Brasília.
  • Resolução CEPE 0047/2022  Regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores na
    Universidade de Brasília.
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